LAUDO CONDUTOR NÃO HABILITADO:
- Assessoria e orientações
- Isenção de IPI
- Isenção de ICMS
- Isenção de IPVA com deferimento de acordo com as normas da legislação
PROCEDIMENTOS:
1 – A pessoas com deficiência física, necessidades especiais ou doença graves, deverá passar por médico especialista para obter um Laudo informando o número do CID (Código Internacional de Doenças) .
2 – Em poder do LAUDO MÉDICO, solicitar o LAUDO DE AVALIAÇÃO MÉDIA Junto a uma clínica credenciada pelo DETRAN ou IMESC. Nós informamos!
3 – Com o LAUDO DE AVALIAÇÃO MÉDICA, poderá dar início no processo de isenção do IPI e após seu deferimento, o de ICMS.
TROCA DE VEÍCULO:
Após 4 anos da aquisição do veículo OKM, para troca de um novo veículo, deverá o deficiente físico, portador de necessidades especiais, de doença(s) grave ou por intermédio de seu representante, providenciar a renovação do laudo de avaliação médica em uma clínica credenciada pelo DETRAN e IMESC para obter um novo laudo de avaliação. Se for menor de idade, pai, mãe ou tutor e no caso de maior de idade, o seu curador, deverá solicitar a renovação.
Não há como solicitar nova autorização de isenção do IPI / ICMS e IPVA sem novo LAUDO DE AVALIAÇÃO.
Orientamos novos clientes que trabalhamos em parceria com uma clínica credenciada pelo DETRAN / IMESC e o valor para obter novo laudo de avaliação médica é diretamente com a CLÍNICA. Nós orientamos !
OBSERVAÇÃO: RENOVAÇÃO APÓS 4 ANOS caso queira vender o veículo e queira adquirir outro OKM. Atendemos qualquer Município do Estado de São Paulo
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