OLIVEIRA Isenções não é uma empresa e sim somos um grupo de pessoas especializadas em processos de isenções, empenhadas em garantir que os direitos de seus clientes sejam exercidos de acordo com seus direitos.
Nossa missão é ajudar pessoas com deficiências (crianças, adolescentes e adultos), habilitados ou não habilitados, na cidade onde residimos ou em outras cidades do Estado de São Paulo, nos custos para assessorá-los em todas as etapas dos processos de isenção dos impostos de IPI – ICMS – IPVA, na compra de veículo ZERO KM.
Na aquisição de veículo OKM, a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), não abrange apenas as pessoas com deficiência física, mas também diversas doenças:
Quem tem direito e quais as doenças e condições do direito à compra de veículo com isenções: Há várias doenças e condições que permitem aquisição com isenção de impostos. Confira abaixo uma lista com as doenças e condições ao direito à compra com isenção de impostos classificadas em linha por ordem alfabética:
Conforme você pode notar, somente pessoas com as deficiências ou condições, citadas acima, conseguem obter o direito de adquirir um veículo PCD. Isso inclui também no caso de NÃO CONDUTOR, o representante legal do indivíduo portador de alguma deficiência, o que inclui algum familiar ou curador, sendo que neste caso o veículo licenciado no nome do beneficiário, que poderá indicar até três condutores legais.
Porém, nem todos os deficientes físicos e outras doenças possuem direito à isenção de todos os impostos. Confira abaixo:
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): isenção cedida a pessoas com deficiência física, deficiência visual, deficiência mental e autismo, para condutores e não condutores, para veículo no valor até R$ 200.000,00. No caso de não condutor, se o deficiente receber algum auxílio do governo a isenção não será concedida. Portanto, a isenção abaixo descrita, não poderá ser requerida sem a isenção do IPI, somente em veículo usado, poderá requerer a isenção do IPVA.
Imposto sobre Mercadoria e Circulação de Serviços (ICMS): isenção para pessoas com deficiência física, deficiência visual, deficiência mental ou autismo, para condutores e não condutores para veículos no valor de até R$ 70.000,00 com isenção total e até R$ 120.000,00 com isenção parcial. Alerto, que na ocasião de fazer o requerimento de isenção do ICMS, será informado no sistema SIVEI a comprovação de renda compatível para aquisição e manutenção do veículo. A renda anual dever ser superior ao valor do veículo podendo juntar rendas por exemplo: do filho(a), pai, mãe, irmão(a), esposa(o) com a comprovação da certidão de nascimento ou de casamento e outros documentos de identificação.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): isenção disponível somente para pessoas com deficiência física que necessitam de adaptação ou adaptações.
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores): isenção para pessoas com deficiência física ou doenças graves, desde que a mobilidade seja reduzida, deficiência visual, deficiência mental, autismo ou outras. Além disso, vale lembrar que possuir alguma das doenças, citadas acima, não garante o benefício cedido pelo governo principalmente na isenção do IPVA. Será avaliada a limitação de movimentos do CONDUTOR, exemplo: dificuldade de mobilidade que cause perda grave ou moderada de força dos membros. Essa avaliação é feita por perícia do IMESC ou outro órgão credenciado.
Abaixo estão as letras e os significados de cada uma das restrições que são encontradas nas – CNH para condutores com particularidades. Com elas é possível entender e questionar o porquê de cada restrição de acordo com deficiência ou falta de mobilidade encontrada.
Letras e códigos na – CNH
A – CNH Obrigatório o uso de lentes corretivas
B – CNH Obrigatório o uso de prótese auditiva
C – CNH Obrigatório o uso de acelerador à esquerda
D – CNH Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática
E – CNH Obrigatório o uso de empunhadura / manopla / pomo / no volante
F – CNH Obrigatório o uso de veículo com direção hidraúlica
G – CNH Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática
H – CNH Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
I – CNH Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante
J – CNH Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo
K – CNH Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade
L – CNH Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade
M – CNH Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado
N – CNH Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado
O – CNH Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada
P – CNH Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
Q – CNH Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo
R – CNH Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo
S – CNH Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca e marchas
T – CNH Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido
U – CNH Vedado dirigir após o pôr-do-sol
V – CNH Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual
W – CNH Aposentado por invalidez
X – CNH Outras restrições
Y – CNH Surdo (restrição impressa como X na CNH)
Z – CNH Visão Monocular (restrição impressa como X na CNH)
RENOVAÇÃO APÓS 4 ANOS caso queira vender o veículo e queira adquirir outro OKM.
Atendemos qualquer Município do Estado de São Paulo
Consultoria completa para obtenção de CNH – PCD, Perícia médica em clínica credenciada pelo DETRAN e IMESC para o laudo de avaliação médica, fins das isenções do IPI, IOF, ICMS e IPVA, na primeira vez ou na renovação do laudo, Condutor e não condutor para troca de veículo após 4 anos de aquisição.
Oferecemos consultoria completa em: CNH especial, Perícia médica, Laudo de avaliação médica para isenção, Isenção de IPI, Isenção de IOF, Isenção de ICMS, Isenção de IPVA.
PROCESSO DE ISENÇÃO CONDUTOR:
PROCEDIMENTOS:
1 – A pessoa com deficiência física, com necessidades especiais ou doença grave, deverá passar por médico especialista para obter Laudo Médico informando a deficiência física ou doença(s) grave que reduz a sua mobilidade, com o número do CID (Código Internacional de Doenças) para mudar a CNH comum para CNH PCD – BANCA ESPECIAL.
2 – Ir ao POUPATEMPO / DETRAN com o Laudo Médico para solicitar a troca da CNH. O DETRAN encaminhará para fazer EXAME MÉDICO, em Clínica credenciada.
3 – Em seguida terá que se matricular em AUTO ESCOLA para aulas práticas em veículo adequado a sua necessidade física para fazer exame de percurso e baliza com examinador do DETRAN. Caso o requerente já dirija veículo com direção HIDRÁULICA e CÂMBIO AUTOMÁTICO de sua propriedade, do filho(a), do irmão, pai ou mãe, não é obrigatório fazer matrícula em AUTO ESCOLA).
4 – Se for fazer o exame com veículo conforme especificado no item 3, será necessário, antes do dia do exame, levar o veículo no DETRAN do município onde será feito a prova de percurso e baliza, para vistoria. Se houver câmera e sensor de ré, o DETRAN tapará com fita adesiva.
5 – Com a CNH PCD deverá providenciar LAUDO de AVALIAÇÃO MÉDICA para isenção do IPI – ICMS – IPVA em Clínica credenciada pelo DETRAN ou IMESC. Nós orientamos!
6 – Após 4 anos, para troca de veículo deverá o deficiente físico, portador necessidades especiais ou com doença(s) grave providenciar a renovação do laudo de avaliação médica em uma clínica credenciada pelo DETRAN / IMESC para obter um novo laudo de AVALIAÇÃO. Não há como solicitar nova autorização de isenção do IPI / ICMS e IPVA sem a RENOVAÇÃO do novo laudo.
Informamos que trabalhamos em parceria com uma clínica credenciada pelo DETRAN / IMESC e o valor para obter novo laudo de AVALIAÇÃO médica é diretamente com a CLÍNICA. Nós orientamos!
OBSERVAÇÃO: RENOVAÇÃO APÓS 4 ANOS caso queira vender o veículo e queira adquirir outro OKM. Atendemos qualquer Município do Estado de São Paulo
Oferecemos consultoria completa em: CNH especial, Perícia médica, Laudo de avaliação médica para isenção, Isenção de IPI, Isenção de IOF, Isenção de ICMS, Isenção de IPVA.
PROCESSO DE ISENÇÃO NÃO CONDUTOR:
PROCEDIMENTOS:
1 – A pessoas com deficiência física, necessidades especiais ou doença graves, deverá passar por médico especialista para obter um Laudo informando o número do CID (Código Internacional de Doenças) .
2 – Em poder do LAUDO MÉDICO, solicitar o LAUDO DE AVALIAÇÃO MÉDIA Junto a uma clínica credenciada pelo DETRAN ou IMESC. Nós informamos!
3 – Com o LAUDO DE AVALIAÇÃO MÉDICA, poderá dar início no processo de isenção do IPI e após seu deferimento, o de ICMS.
TROCA DE VEÍCULO:
Após 4 anos da aquisição do veículo OKM, para troca de um novo veículo, deverá o deficiente físico, portador de necessidades especiais, de doença(s) grave ou por intermédio de seu representante, providenciar a renovação do laudo de avaliação médica em uma clínica credenciada pelo DETRAN e IMESC para obter um novo laudo de avaliação. Se for menor de idade, pai, mãe ou tutor e no caso de maior de idade, o seu curador, deverá solicitar a renovação.
Não há como solicitar nova autorização de isenção do IPI / ICMS e IPVA sem novo LAUDO DE AVALIAÇÃO.
Orientamos novos clientes que trabalhamos em parceria com uma clínica credenciada pelo DETRAN / IMESC e o valor para obter novo laudo de avaliação médica é diretamente com a CLÍNICA. Nós orientamos !
OBSERVAÇÃO: RENOVAÇÃO APÓS 4 ANOS caso queira vender o veículo e queira adquirir outro OKM. Atendemos qualquer Município do Estado de São Paulo
Clínica credenciada pelo DETRAN
Total credibilidade e transparência com pagamento no final do processo!
Litoral e Todo Estado de São Paulo
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