Na aquisição de um carro zero, a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Não abrange apenas as pessoas com deficiência física, mas também à diversas doenças.
Pela Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, estabelece tal direito conforme descrito, aquelas que possuem uma das doenças abaixo:
- Alienação mental; amputação ou ausência de membro; artrite; artrose; autismo e AVC (Acidente Vascular Cerebral);
- Bico de papagaio e bursite;
- Câncer; cardiopatia grave; cegueira e contaminação por irradiação;
- Deficiência mental severa ou profunda; deficiência visual; doença de Parkinson; doenças desconhecidas degenerativas e doenças neurológicas;
- Esclerose múltipla; escoliose graves; espondiloartrose anquilosante e estados avançados da doença de Paget;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase; hemiplegia; hepatopatia grave; hérnia de disco; HIV positivo (se há sequela física ou motora) e hepatite C (se há sequela física ou motora);
- Lordose e linfomas (se há sequela física ou motora);
- Membros com deformidades congênita ou adquirida; moléstia profissional; monoparesia e monoplegia;
- Nanismo; nefropatia grave e neoplasia maligna;
- Paralisia cerebral; paraparesia; paralisia infantil; paralisia irreversível e incapacitante; paraplegia; poliomielite; problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados) e próteses internas e externas;
- Sequelas de talidomidas e síndrome de down;
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