Na aquisição de veículo OKM, a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), não abrange apenas as pessoas com deficiência física, mas também diversas doenças:
Quem tem direito e quais as doenças e condições do direito à compra de veículo com isenções: Há várias doenças e condições que permitem aquisição com isenção de impostos. Confira abaixo uma lista com as doenças e condições ao direito à compra com isenção de impostos classificadas em linha por ordem alfabética:
- Alienação mental; amputação ou ausência de membro; artrite; artrose; autismo (familiares) e AVC (Acidente Vascular Cerebral);
- Bico de papagaio e bursite;
- Câncer; cardiopatia grave; cegueira (familiares) e contaminação por irradiação;
- Deficiência mental severa ou profunda; deficiência visual; doença de Parkinson; doenças desconhecidas degenerativas e doenças neurológicas;
- Esclerose múltipla; escoliose graves; espondiloartrose anquilosante e estados avançados da doença de Paget;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase; hemiplegia; hepatopatia grave; hérnia de disco; HIV positivo (se há sequela física ou motora) e hepatite C (se há sequela física ou motora);
- Lordose e linfomas (se há sequela física ou motora);
- Membros com deformidades congênita ou adquirida; moléstia profissional; monoparesia e monoplegia;
- Nanismo; nefropatia grave e neoplasia maligna;
- Paralisia cerebral (familiares); paralisia infantil; paralisia irreversível e incapacitante; paraparesia; paraplegia; poliomielite; problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados) e próteses internas e externas;
- Sequelas de talidomidas e síndrome de down (familiares);
- Tendinite graves; tetraparesia; tetraplegia (familiares); triparesia; triplegia e tuberculose ativa.
Conforme você pode notar, somente pessoas com as deficiências ou condições, citadas acima, conseguem obter o direito de adquirir um veículo PCD. Isso inclui também no caso de NÃO CONDUTOR, o representante legal do indivíduo portador de alguma deficiência, o que inclui algum familiar ou curador, sendo que neste caso o veículo licenciado no nome do beneficiário, que poderá indicar até três condutores legais.
Porém, nem todos os deficientes físicos e outras doenças possuem direito à isenção de todos os impostos. Confira abaixo:
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): isenção cedida a portadores de deficiência física, deficiência visual, deficiência mental e autismo, para condutores e não condutores, para veículo no valor até R$ 200.000,00. No caso de não condutor, se o deficiente receber algum auxílio do governo a isenção não será concedida. Portanto, a isenção abaixo descrita, não poderá ser requerida sem a isenção do IPI, somente em veículo usado, poderá requerer a isenção do IPVA.
Imposto sobre Mercadoria e Circulação de Serviços (ICMS): isenção para pessoas com deficiência física, deficiência visual, deficiência mental ou autismo, para condutores e não condutores para veículos no valor de até R$ 70.000,00 com isenção total e até R$ 100.000,00 com isenção parcial. Alerto, que na ocasião de fazer o requerimento de isenção do ICMS, será informado no sistema SIVEI a comprovação de renda compatível para aquisição e manutenção do veículo. A renda anual dever ser superior ao valor do veículo podendo juntar rendas por exemplo: do filho(a), pai, mãe, irmão(a), esposa(o) com a comprovação da certidão de nascimento ou de casamento e outros documentos de identificação.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): isenção disponível somente para pessoas com deficiência física que necessitam de adaptação ou adaptações.
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores): isenção para pessoas com deficiência física ou doenças graves, desde que a mobilidade seja reduzida, deficiência visual, deficiência mental, autismo ou outras. Além disso, vale lembrar que possuir alguma das doenças, citadas acima, não garante o benefício cedido pelo governo principalmente na isenção do IPVA. Será avaliada a limitação de movimentos do CONDUTOR, exemplo: dificuldade de mobilidade que cause perda grave ou moderada de força dos membros. Essa avaliação é feita por perícia do IMESC ou outro órgão credenciado.
Abaixo estão as letras e os significados de cada uma das restrições que são encontradas nas CNH para condutores com particularidades. Com elas é possível entender e questionar o porquê de cada restrição de acordo com deficiência ou falta de mobilidade encontrada.
Letras e códigos na CNH
A | CNH | Obrigatório o uso de lentes corretivas |
B | CNH | Obrigatório o uso de prótese auditiva |
C | CNH | Obrigatório o uso de acelerador à esquerda |
D | CNH | Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática |
E | CNH | Obrigatório o uso de empunhadura / manopla / pomo / no volante |
F | CNH | Obrigatório o uso de veículo com direção hidraúlica |
G | CNH | Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática |
H | CNH | Obrigatório o uso de acelerador e freio manual |
I | CNH | Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante |
J | CNH | Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo |
K | CNH | Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade |
L | CNH | Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade |
M | CNH | Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado |
N | CNH | Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado |
O | CNH | Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada |
P | CNH | Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada |
Q | CNH | Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo |
R | CNH | Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo |
S | CNH | Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca e marchas |
T | CNH | Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido |
U | CNH | Vedado dirigir após o pôr-do-sol |
V | CNH | Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual |
W | CNH | Aposentado por invalidez |
X | CNH | Outras restrições |
Y | CNH | Surdo (restrição impressa como X na CNH) |
Z | CNH | Visão Monocular (restrição impressa como X na CNH) |
RENOVAÇÃO APÓS 4 ANOS caso queira vender o veículo e queira adquirir outro OKM. Atendemos qualquer Município do Estado de São Paulo
_____________________________________________________________________
Como solicitar isenções fiscais para comprar veículo 0KM PCD: Ver páginas no site CONDUTOR e não CONDUTOR
DEIXE SUA MENSAGEM
tags: Suporte para CNH especial Guarujá SP, Perícia médica Guarujá SP, Laudo de avaliação médica para isenção Guarujá SP, Isenção de IPI Guarujá SP, Isenção de IOF Guarujá SP, Isenção de ICMS Guarujá SP, Isenção de IPVA Guarujá SP,